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Patentes
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Para se obter uma patente, deve-se apresentar, três requisitos básicos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Novidade Tem que ser obrigatoriamente diferente de qualquer coisa que já esteja patenteada. Atividade Inventiva Além de ser diferente não poderá ser “óbvio”. Por exemplo: uma pessoa não pode patentear uma bala de limão feita com a polpa de limão se já existe publicado a bala de laranja feita com a polpa da laranja, pois neste caso a invenção "bala de limão" é considerada óbvia. Aplicação Industrial Terá ainda que ser industrializável.
Tipos de patentes
Patente de Invenção - PI: Algo realmente novo, não conhecido e não utilizado, resultado de atividade inventiva do homem e que seja suscetível de aplicação industrial. Vigência 20 anos.
Modelo de Utilidade - MU: Toda modificação introduzida em objeto conhecido, que seja caracterizada por nova disposição e que resulte em sua melhor utilização para o fim a que se destina. Vigência 15 anos.
Desenho Industrial - DI: O Desenho Industrial é a forma plástica de um objeto (designer), proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. O registro de Desenho Industrial protege a configuração externa do objeto e não o funcionamento do mesmo. Vigência 10 anos, prorrogáveis por mais 3 períodos sucessivos de 5 anos.
Documentos necessários
PESSOA JURIDICA - Procuração específica INPI; - Cópia do Contrato Social; - Número do CNPJ.
PESSOA FÍSICA - Procuração específica INPI; - RG e CPF. |
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