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Marcas

 

 

Antes de se obter o pedido de registro de marca devemos responder as seguintes perguntas:

 

A - Exerço atividade na área a qual desejo ter o registro?

Exemplo, se sua empresa e/ou você vende computadores, você não poderá registrar uma marca para área de alimentação e vice-versa. Portanto, não se pode pedir um registro para um segmento do qual sua empresa e/ou você não trabalha.

 

B – Minha marca está livre para o registro?

Para se fazer um pedido de registro de marca é aconselhável realizar uma pesquisa para saber se a sua marca já não está registrada. Deste modo, se a marca escolhida por você já estiver registrada você não mais poderá registrá-la. Portanto, a pesquisa, embora não sendo obrigatória, se torna primordial para o sucesso do seu pedido de registro.

 

Respondias essas perguntas vamos agora apresentar passo a passo os aspectos básicos envolvidos no processo de pedido de registro de marca no Brasil.

 

As fases do processo, caso não ocorra oposições por terceiros ou manifestação contrária do INPI, ocorrerão em um prazo aproximado de 24 meses e serão as seguintes:

 

1ª - Protocolar o Pedido de Registro.

2ª - Publicação do Pedido de Registro na Revista da Propriedade Industrial.

3ª - Deferimento do Pedido de Registro.

4ª - Concessão do Registro.

5ª - Entrega do Certificado, aproximadamente 24 meses após o protocolo.

 

Uma vez concedido o Registro da Marca, passará a vigorar com exclusividade a nível nacional pelo período de 10 anos, sempre renovável por períodos iguais e sucessivos.

 

 

Documentos necessários

 

PESSOA JURIDICA             

- Procuração específica INPI;

- Cópia do Contrato Social;

- Número do CNPJ; e

- Logotipo (caso tenha).

 

PESSOA FÍSICA

- Procuração específica INPI;

- Comprovante legal de atividade;

- RG e CPF; e

- Logotipo (caso tenha).

 

 

Solicite uma pesquisa.