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Para
se obter a exclusividade de uma marca (Registro®) é necessário apresentar o
pedido ao INPI que o examinará com base nas normas legais estabelecidas pela
Lei da Propriedade Industrial e nos atos e resoluções administrativas.
Nossa gama de serviços nesse setor inclui desde o depósito do pedido de
registro da marca, passando pelo acompanhamento dos tramites junto ao INPI
até a concessão do registro.
O prazo de validade do registro de marca é de 10 (dez) anos, contados a
partir da data de concessão. Esse prazo é prorrogável, a pedido do titular
por períodos iguais e sucessivos. Em caso contrário, será extinto o registro
e a marca estará, em princípio, disponível.
Pesquise sua marca
gratuitamente

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